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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prisão ilegal · Quantum indenizatório (r$ 20.000,00) · Razoabilidade na fixação do valor indenizatório

Julgado em 14/08/2012 · AgRg no AREsp 99.807 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo Agravo Regimental interposto pelo Agravante. 2. Somente em …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo Agravo Regimental interposto pelo Agravante.

2. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. No caso dos autos, os danos morais, decorrentes de prisão ilegal, foram fixados em R$ 20.000,00 pelo Tribunal de origem; valor que não extrapola os limites da razoabilidade.

3. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102346260, publicação em 21/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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