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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Incidência sobre óleo combustível utilizado no processo de industrialização · Razões recursais baseadas em violação de lei federal por lei estadual · Cabimento de extraordinário

Julgado em 12/06/2012 · AgRg no AREsp 65.047 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE ÓLEO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS BASEADAS EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL POR LEI ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. CABIMENTO DE EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, "D", DA CF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE ÓLEO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS BASEADAS EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL POR LEI ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. CABIMENTO DE EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, "D", DA CF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. I - Conforme cediço, o recurso cabível em face de acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal …

ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE ÓLEO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS BASEADAS EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL POR LEI ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. CABIMENTO DE EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, "D", DA CF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. I - Conforme cediço, o recurso cabível em face de acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal é o extraordinário, nos termos do art. 102, III, "d", da Carta Magna. II - É inadmissível a análise da argumentação levantada no sentido de que o novo conceito de industrialização trazido pela Lei Estadual

14.699/03 não pode ser aplicado aos fatos geradores anteriores à sua vigência. Incidência, à espécie, da Súmula nº 280/STF. III - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101766417, publicação em 10/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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