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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de energia elétrica · Violação do art · 535 do cpc · Fraude no medidor apurada unilateralmente

Julgado em 26/06/2012 · AgRg no AREsp 157.675 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

2. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, afirmou que a perícia realizada unilateralmente pela concessionária é imprestável, reconhecendo assim a invalidade do laudo que apurou a adulteração do medidor. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200714396, publicação em 02/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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