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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anistiado político · Valores devidos · Cálculo · Revolvimento de matéria fática

Julgado em 28/03/2022 · AgInt no REsp 1.691.426 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES DEVIDOS. CÁLCULO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES DEVIDOS. CÁLCULO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, fundamentando não existir situação paradigma para realizar o cálculo exato segundo o art. 6º da Lei n. 10.559/2002, escolheu outras referências para fins de …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES DEVIDOS. CÁLCULO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).

2. No caso, o Tribunal de origem, fundamentando não existir situação paradigma para realizar o cálculo exato segundo o art. 6º da Lei n.

10.559/2002, escolheu outras referências para fins de quantificação.

3. Hipótese em que a discussão não dispensa, mas pressupõe, o exame do contexto fático-probatório dos autos, para se concluir se correta a Corte de origem, seja no critério empregado para o cálculo, seja em relação à própria conta, de modo que a questão esbarra no óbice sumular referido.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701998926, publicação em 06/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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