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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária · Secretário da receita federal · Ilegitimidade

Julgado em 02/08/2012 · AgRg no Ag 1.425.805 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança impetrado com o fim de evitar o recolhimento de contribuições …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE.

1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança impetrado com o fim de evitar o recolhimento de contribuições previdenciárias, uma vez que é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tais tributos.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101745313, publicação em 08/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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