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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Repetição de indébito · Comerciante varejista de combustível regime anterior à lei 9.990/2000 · Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida · Ausência de prova do não-repasse ao consumidor final

Julgado em 26/06/2012 · AgRg no REsp 1.068.317 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL REGIME ANTERIOR À LEI 9.990/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO-REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DE POSTO DE GASOLINA BRACARENSE LTDA. E OUTROS DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental de Posto de Gasolina Bracarense Ltda. e outros desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL REGIME ANTERIOR À LEI 9.990/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO-REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DE POSTO DE GASOLINA BRACARENSE LTDA. E OUTROS DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL REGIME ANTERIOR À LEI 9.990/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO-REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DE POSTO DE GASOLINA BRACARENSE LTDA. E OUTROS DESPROVIDO.

1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp. 648.288/PE, Relator o ilustre Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (DJ de 11.11.2006), decidiu que, no âmbito do regime de substituição tributária, a empresa varejista - substituída - detém legitimidade ativa para questionar a exigência dos tributos incidentes no comércio de combustíveis. Consolidou ainda o entendimento de que, para pleitear a repetição do indébito, mediante restituição ou compensação, a substituída deve demonstrar que suportou o encargo, não o repassando para o preço cobrado do consumidor final.

2. No caso concreto, assentou a sentença e o acórdão recorrido a ausência de prova do não repasse do encargo tributário ao consumidor final, sendo insuficiente para infirmar tal fundamento a simples afirmação recursal de que a venda da mercadoria foi por preço inferior ao estimado; acolher as afirmações recursais esbarra na Súmula 7/STJ.

3. Agravo Regimental de Posto de Gasolina Bracarense Ltda. e outros desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801378884, publicação em 03/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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