ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUTARQUIA FEDERAL. SEDE NO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FILIAL E DE AGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUTARQUIA FEDERAL. SEDE NO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FILIAL E DE AGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 100, inciso IV, alíneas a e c, do CPC, as autarquias federais podem ser demandadas no foro da sua sede ou naquele da agência ou sucursal, em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos da causa, desde que a lide não envolva obrigação contratual.
2. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE não possui filiais nem agências regionais, mas tão somente sua sede no Distrito Federal; logo, a demanda deverá ser processada e julgada em uma das vara federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
3. Agravo regimental não provido.