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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso interposto por fac-símile · 4º da lei 9.800/99 · Original dissonante · Decisão que considerou o recurso intempestivo mantida por outros fundamentos

Julgado em 14/08/2012 · AgRg no AREsp 180.729 · Rel. Min. Teori Albino Zavascki
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teori Albino Zavascki
Rel. Min. Teori Albino Zavascki1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ART. 4º DA LEI 9.800/99. ORIGINAL DISSONANTE. DECISÃO QUE CONSIDEROU O RECURSO INTEMPESTIVO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA …

PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ART. 4º DA LEI

9.800/99. ORIGINAL DISSONANTE. DECISÃO QUE CONSIDEROU O RECURSO INTEMPESTIVO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201044743, publicação em 21/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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