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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Ausência de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas · Decadência não configurada · Termo inicial

Julgado em 02/10/2012 · AgRg no REsp 1.270.366 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que e que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de aprovados …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que e que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de aprovados em concurso público é a data do término do prazo de validade deste. Precedentes: AgRg no RMS 32.663/BA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 17/03/2011; MS 13.823/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 12/05/2010; AgRg no AREsp 24.422/BA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 28/05/2012; AgRg no RMS 21.155/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Sexta Turma, DJe 18/04/2012; AgRg no RMS 35.682/MA, Rel. Min. Heman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/06/2012.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101852183, publicação em 05/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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