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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Serviços de telecomunicação · Energia elétrica · Creditamento · 33, ii, "b", da lc 87/96

Julgado em 23/10/2012 · AgRg no REsp 1.183.564 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. DECRETO 640/62. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC, QUANDO DO JULGAMENTO DO REsp 842.270-RS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. DECRETO 640/62. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC, QUANDO DO JULGAMENTO DO REsp 842.270-RS. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade ou não de creditamento, pelas empresas de …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. DECRETO 640/62. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC, QUANDO DO JULGAMENTO DO REsp 842.270-RS.

1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade ou não de creditamento, pelas empresas de telecomunicações, do ICMS devido em face da energia elétrica utilizada nas centrais telefônicas para a prestação dos respectivos serviços, à luz do disposto no artigo 33, inciso II, alíneas "a" e "b", da LC 87/96.

2. A Primeira Seção do STJ, na sistemática do art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 842.270-RS, consolidou jurisprudência no sentido de que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000412191, publicação em 26/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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