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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao art · 535 do cpc · Sucessão de empresas · 133 do ctn

Julgado em 18/09/2012 · AgRg no AREsp 90.300 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO CTN. A CORTE DE ORIGEM AFIRMOU QUE A EXEQUENTE SEQUER JUNTOU CONTRATO SOCIAL DA SUCESSORA. ENTENDIMENTO DIVERSO, CONFORME PRETENDIDO, EXIGIRIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO CTN. A CORTE DE ORIGEM AFIRMOU QUE A EXEQUENTE SEQUER JUNTOU CONTRATO SOCIAL DA SUCESSORA. ENTENDIMENTO DIVERSO, CONFORME PRETENDIDO, EXIGIRIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO CTN. A CORTE DE ORIGEM AFIRMOU QUE A EXEQUENTE SEQUER JUNTOU CONTRATO SOCIAL DA SUCESSORA. ENTENDIMENTO DIVERSO, CONFORME PRETENDIDO, EXIGIRIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada; neste caso, ademais, a prova da sucessão empresarial seria feita com a exibição de documento, quiçá o registro de alteração contratual ou de ata de assembléia na Junta de Comércio - o que não se diligenciou.

2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102832766, publicação em 02/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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