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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão em flagrante · Liberdade provisória · Indeferimento

Julgado em 03/05/2011 · HC 197.218 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO PACIENTE AO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO PACIENTE AO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO PACIENTE AO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

1. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da elevada quantidade de droga apreendida - 198,540 kg (cento e noventa e oito quilos e quinhentos e quarenta gramas) de maconha, 285 g (duzentos e oitenta e cinco gramas) de haxixe, 38 g (trinta e oito gramas) de cocaína e 06 (seis) vidros de lança perfume - , mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública.

2. A ausência de vínculo do paciente com o distrito da culpa, ensejando receio de fuga, é motivação suficiente a embasar a negativa da liberdade clausulada, para fins de garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal.

3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como ocorre in casu.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100305147, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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