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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Manutenção da decisão agravada · Razões que adotam argumentos genéricos sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada · Insuficiência das alegações para reverter as conclusões alcançadas pela decisão atacada

Julgado em 04/04/2022 · AgInt no AgInt no AREsp 1.968.907 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE ADOTAM ARGUMENTOS GENÉRICOS SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REVERTER AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do ente federativo não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE ADOTAM ARGUMENTOS GENÉRICOS SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REVERTER AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida, reconsiderando a decisão da Presidência, conheceu do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE ADOTAM ARGUMENTOS GENÉRICOS SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REVERTER AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão ora recorrida, reconsiderando a decisão da Presidência, conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial por compreender que as razões do Apelo Nobre não teriam atacado fundamento suficiente para manter o julgado a quo, nos termos da Súmula 283/STF.

2. Em análise do Agravo Interno ora interposto, tem-se que a parte agravante limitou-se a manifestar genericamente seu inconformismo em relação à incidência da Súmula 283/STF, apenas afirmando que impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo, sem enfrentar as ponderações específicas do caso concreto que conduziram ao não conhecimento do Recurso Especial nesse aspecto. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art.

1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. Agravo Interno do ente federativo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102691421, publicação em 07/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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