PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE ADOTAM ARGUMENTOS GENÉRICOS SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REVERTER AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Agravo Interno do ente federativo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE ADOTAM ARGUMENTOS GENÉRICOS SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REVERTER AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida, reconsiderando a decisão da Presidência, conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial por compreender que as razões do Apelo Nobre não teriam atacado fundamento suficiente para manter o julgado a quo, nos termos da Súmula 283/STF.
2. Em análise do Agravo Interno ora interposto, tem-se que a parte agravante limitou-se a manifestar genericamente seu inconformismo em relação à incidência da Súmula 283/STF, apenas afirmando que impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo, sem enfrentar as ponderações específicas do caso concreto que conduziram ao não conhecimento do Recurso Especial nesse aspecto. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo Interno do ente federativo não conhecido.