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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Servidor público estadual · Pensão por morte · Lei vigente à data do óbito

Julgado em 06/11/2012 · AgRg no AREsp 120.573 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, I e II, do CPC

2. O Tribunal local decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a lei vigente na data do fato gerador do benefício rege os termos de sua concessão, conforme determina o princípio tempus regit actum.

3. A inversão do decidido - no sentido de que a pensionista não seria estudante universitária por ocasião do advento da lei restritiva de direito - importaria em rediscussão de questões fáticas, a que não se presta o recurso especial por força do enunciado sumular 7/STJ, uma vez que a instância de origem consignou que a recorrida já estava matriculada em instituição de ensino superior antes mesmo de completar 21 anos.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102799104, publicação em 14/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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