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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pis/cofins · Compensação · Tributo sujeito a lançamento por homologação · Prazo prescricional

Julgado em 06/11/2012 · AgRg no REsp 1.276.572 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado em 9/6/2005, objetivando a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de PIS e COFINS, baseados na Lei 9.718, de 1998. 2. No julgamento do …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado em 9/6/2005, objetivando a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de PIS e COFINS, baseados na Lei 9.718, de 1998.

2. No julgamento do RE 566.621, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que, "reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005", bem como externou o entendimento de ser inaplicável a regra estabelecida pelo art. 2.028 do Código Civil, segundo a qual "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102136917, publicação em 13/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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