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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de omissão · Acórdão devidamente fundamentado · Astreintes e ausência de culpa pelo não cumprimento da obrigação · Revisão

Julgado em 04/12/2012 · AgRg no AREsp 253.709 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ASTREINTES E AUSÊNCIA DE CULPA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 632 DO CPC. CITAÇÃO POSTAL, COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ASTREINTES E AUSÊNCIA DE CULPA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 632 DO CPC. CITAÇÃO POSTAL, COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ASTREINTES E AUSÊNCIA DE CULPA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 632 DO CPC. CITAÇÃO POSTAL, COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. Nesse sentido, os seguintes julgados: REsp 984.433/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe de 10/9/08; REsp 977.216/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 24/11/08.

2. O questionamento acerca do valor arbitrado a título de astreintes e da culpa das recorridas pela não instalação do hidrômetro enseja o reexame da matéria fático-probatória contida nos autos, procedimento defeso na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, o que ocorreu no caso em exame.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202358191, publicação em 13/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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