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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de ofensa aos artigos 458 e 535 do código de processo civil · Prestação jurisdicional suficiente

Julgado em 06/11/2012 · AgRg no AREsp 146.706 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. Alegação de ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil. Prestação jurisdicional suficiente. Agravo regimental não …

PROCESSO CIVIL. Alegação de ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil. Prestação jurisdicional suficiente. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200317346, publicação em 22/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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