TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de consignação em pagamento por dúvida quanto ao credor · In casu, a causa ganhou feições de jurisdição voluntária · Ausência de litígio · Honorários advocatícios

Julgado em 13/11/2012 · AgRg no AREsp 208.964 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR DÚVIDA QUANTO AO CREDOR. IN CASU, A CAUSA GANHOU FEIÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR DÚVIDA QUANTO AO CREDOR. IN CASU, A CAUSA GANHOU FEIÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Desde a origem, em ação de consignação de pagamento por dúvida quanto ao credor, a irresignação dirige-se contra acórdão que excluiu a condenação do Estado, ora …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR DÚVIDA QUANTO AO CREDOR. IN CASU, A CAUSA GANHOU FEIÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.

1. Desde a origem, em ação de consignação de pagamento por dúvida quanto ao credor, a irresignação dirige-se contra acórdão que excluiu a condenação do Estado, ora agravado, ao pagamento de honorários advocatícios.

2. Quanto à condenação em honorários advocatícios deve se observar critérios objetivos, sendo a sucumbência um deles, ao lado do princípio da causalidade, "este determina a imposição da verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual" (REsp 1.189.643/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.10.2010).

3. No caso dos autos, a Corte local concluiu que não houve resistência à pretensão inaugural da recorrente, considerando que a lide ganhou feições de jurisdição voluntária. Lado outro, o Estado de Pernambuco não deu causa à instauração do feito (ação de consignação em pagamento), considerando que a dúvida quanto ao credor partiu da própria PETROBRAS, sem razão. Tanto é que, no curso da ação, e antes da expedição das Cartas Precatórias, a consignante requereu a desistência do feito com relação aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, razão pela qual não pode ser o agravado condenado ao pagamento de honorários advocatícios, quer pelo princípio da sucumbência, quer pelo princípio da causalidade.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201551940, publicação em 22/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual