TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ensino superior · Educação à distância · Credenciamento da instituição no ministério da educação · Condição para emissão do diploma registrado

Julgado em 27/11/2012 · AgRg no AREsp 212.660 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONDIÇÃO PARA EMISSÃO DO DIPLOMA REGISTRADO. INTERESSE DA UNIÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONDIÇÃO PARA EMISSÃO DO DIPLOMA REGISTRADO. INTERESSE DA UNIÃO. 1. As duas Turmas que compõem a Primeira Seção possuem entendimento sedimentado no sentido de que em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONDIÇÃO PARA EMISSÃO DO DIPLOMA REGISTRADO. INTERESSE DA UNIÃO.

1. As duas Turmas que compõem a Primeira Seção possuem entendimento sedimentado no sentido de que em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino à distância, por causa da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, resta patente o interesse da União para compor o polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no REsp.

1.324.207/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 24/09/2012; AgRg no REsp 1.332.390/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/10/2012 e REsp 1.276.666/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/11/11.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201640042, publicação em 30/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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