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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Oferecimento de precatório à penhora · Manifestação do credor pela alienação do direito de crédito antes de efetivada a constrição · 673, § 1º, do cpc

Julgado em 28/08/2012 · AgRg no AREsp 49.367 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO À PENHORA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR PELA ALIENAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO ANTES DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. ART. 673, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO À PENHORA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR PELA ALIENAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO ANTES DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. ART. 673, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos do artigo …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO À PENHORA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR PELA ALIENAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO ANTES DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. ART. 673, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE.

1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, a uniformização de interpretação de tais normas cabe, tão somente, ao Supremo Tribunal Federal. Por tal motivo, não se conhece do apelo especial no tocante à alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, e 37 da CF/88.

2. "A disciplina processual contida no art. 673, caput e parágrafo único, do CPC privilegia a satisfação do exequente, porquanto faculta-lhe a forma de liquidação de direito de crédito que mais aprouver no caso concreto. Não há razão para tolher o exequente de manifestar sua preferência pela alienação judicial do precatório oferecido à penhora antes de realizada a constrição, uma vez que efetivação da garantia não configura condição de eficácia dessa declaração de vontade do credor" (REsp 1.304.923/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/05/2012).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101341720, publicação em 05/09/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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