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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação indenizatória · Interesse patrimonial-econômico · Não intervenção do ministério público

Julgado em 28/08/2012 · AgRg no AgRg no REsp 1.147.527 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE PATRIMONIAL-ECONÔMICO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE PATRIMONIAL-ECONÔMICO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O bem da vida almejado neste processo gravita em torno da responsabilização dos réus ao ressarcimento do prejuízo ocasionado em virtude da compra viciada de algodão. Logo, infere-se que o interesse é meramente patrimonial-econômico de empresa …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE PATRIMONIAL-ECONÔMICO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. O bem da vida almejado neste processo gravita em torno da responsabilização dos réus ao ressarcimento do prejuízo ocasionado em virtude da compra viciada de algodão. Logo, infere-se que o interesse é meramente patrimonial-econômico de empresa pública, a evidenciar a não obrigatoriedade de intervenção do Parquet neste feito. Precedentes: REsp 1.199.244/PI, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/10/2011; AgRg no REsp

1.147.550/GO, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 19/10/2010; e REsp 1.191.269/AM, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 1/7/2010.

2. Agravo regimental não provido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901277782, publicação em 05/09/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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