ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E 9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
Recurso especial conhecido, mas desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E 9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. Os reposicionamentos determinados pela Lei n.º 8.627/93 foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal como reajuste geral de vencimentos, tendo, portanto, reflexos nos soldos e vencimentos dos servidores, consoante se depreende do art. 2.º da …
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E
9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
1. Os reposicionamentos determinados pela Lei n.º 8.627/93 foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal como reajuste geral de vencimentos, tendo, portanto, reflexos nos soldos e vencimentos dos servidores, consoante se depreende do art. 2.º da Lei n.º 8.627/93.
2. As diferenças entre os valores percebidos por força da Lei n.º
8.627/93 e o índice geral médio de 28,86% devem incidir sobre a remuneração dos servidores, na medida em que incidem sobre o vencimento básico e sobre as parcelas que não possuam este como base de cálculo, atentando-se para que não reste configurado o bis in idem, relativamente àquelas gratificações e/ou vantagens que tenham como base de cálculo o próprio vencimento.
3. Recurso especial conhecido, mas desprovido.