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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público inativo · Leis n.os 8.112/90 e 9.527/97 · Reajuste de 28,86% · Base de cálculo

Julgado em 20/09/2011 · REsp 941.141 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E 9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido, mas desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E 9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. Os reposicionamentos determinados pela Lei n.º 8.627/93 foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal como reajuste geral de vencimentos, tendo, portanto, reflexos nos soldos e vencimentos dos servidores, consoante se depreende do art. 2.º da …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEIS N.os 8.112/90 E

9.527/97. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.

1. Os reposicionamentos determinados pela Lei n.º 8.627/93 foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal como reajuste geral de vencimentos, tendo, portanto, reflexos nos soldos e vencimentos dos servidores, consoante se depreende do art. 2.º da Lei n.º 8.627/93.

2. As diferenças entre os valores percebidos por força da Lei n.º

8.627/93 e o índice geral médio de 28,86% devem incidir sobre a remuneração dos servidores, na medida em que incidem sobre o vencimento básico e sobre as parcelas que não possuam este como base de cálculo, atentando-se para que não reste configurado o bis in idem, relativamente àquelas gratificações e/ou vantagens que tenham como base de cálculo o próprio vencimento.

3. Recurso especial conhecido, mas desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700718990, publicação em 04/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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