TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários · Percentual fixado pelo tribunal de origem mantido · Posterior adesão a parcelamento fiscal · Lei 11.941/09

Julgado em 17/04/2012 · AgRg nos EDcl na DESIS no Ag 1.105.929 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. LEI 11.941/09. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. LEI 11.941/09. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da verba honorária, nas …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. LEI 11.941/09. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A fixação da verba honorária, nas hipóteses de desistência da ação judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, revela-se casuística, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil e o princípio da razoabilidade.

2. Raciocínio diverso equivaleria a chancelar censurável enriquecimento sem causa por parte do ente público, uma vez que os valores envolvidos na base de cálculo dos honorários sofreram significativa redução, o que, obviamente, deve ser considerado pelo julgador ante a ausência de trânsito em julgado ou de preclusão da matéria (CPC, art. 462).

3. Caso em que a verba honorária estabelecida pelo Tribunal de origem passou a se mostrar evidentemente abusiva, desconforme, uma vez que a adesão a programa de parcelamento fiscal, deferido pela própria Fazenda Nacional, ensejou o encerramento da lide.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802303597, publicação em 04/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual