HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ.
Ordem parcialmente concedida para que seja aplicada a medida de semiliberdade ao paciente L. dos S. S.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em razão do princípio da excepcionalidade, a medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei nº
8.069/90, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, ressalvadas as hipóteses nas quais outras medidas menos severas forem suficientemente adequadas; quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou ainda, quando haja o descumprimento reiterável e justificável de medida anteriormente imposta.
2. O ato infracional cometido pelos adolescentes foi conduta equiparada ao delito de tráfico de entorpecentes, praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa, não tendo, neste caso, incidência no art. 122, I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Entretanto, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o menor que reiteradamente comete infrações graves (no mínimo três atos infracionais graves) incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. Há informações nos autos (fls. 60) que um dos adolescente praticou quatro atos infracionais análogos aos crimes de roubo, porte ilegal de arma, lesão corporal e furto, todos com sentença contra o menor com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços.
4. Ordem parcialmente concedida para que seja aplicada a medida de semiliberdade ao paciente L. dos S. S.