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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Conveniência da instrução criminal

Julgado em 05/04/2011 · HC 196.720 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO NA COMUNIDADE E RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE VÁRIOS HOMICÍDIOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO NA COMUNIDADE E RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE VÁRIOS HOMICÍDIOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado, eis …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO NA COMUNIDADE E RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE VÁRIOS HOMICÍDIOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado, eis que indicados elementos concretos sobre a periculosidade social do paciente, autor de ameaças às testemunhas e apontado como "líder do tráfico de drogas na área do PHOC, Buris e Estivas, autor e co-autor de vários homicídios ocorridos neste distrito de Vila Abrantes, tendo como motivação a comercialização de substância entorpecente", tornando legítima a necessidade de imposição da medida extrema para assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

2. Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois, conforme informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, o feito tem tramitado de forma regular, tudo dentro do limite da razoabilidade, não podendo ser imputada qualquer desídia ou dilação desnecessária ao Magistrado.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100260903, publicação em 16/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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