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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Estelionato · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Antecedentes · Impossibilidade de consideração de inquéritos e processos em tramitação

Julgado em 05/05/2011 · HC 149.204 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para reduzir a reprimenda do paciente a 2 (dois) anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Acertada a …

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.

1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. Acertada a elevação da pena em conta do grau de reprovabilidade da conduta do paciente que, mediante ardil (art. 171 do CP), vendeu o mesmo jazigo a várias vítimas, aproveitando-se de momento de sofrimento das famílias pela perda de seus entes queridos.

3. Contudo, segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ações penais em curso e inquéritos policiais não podem ser utilizados para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes.

4. Reajustamento da pena-base.

5. Ordem parcialmente concedida para reduzir a reprimenda do paciente a 2 (dois) anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901920342, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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