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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tentativa de furto qualificado · Pena-base acima do mínimo legal · Fundamentação idônea · Antecedente negativo

Julgado em 05/05/2011 · HC 149.488 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.

1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. Na espécie, tem-se que a pena-base foi aplicada fundamentadamente acima do mínimo legal, dada a existência de antecedentes negativos.

3. É possível a valoração de determinada condenação anterior transitada em julgado a título de antecedente negativo e, de outra, como agravante de reincidência.

4. Recomendável a modificação do regime prisional fechado para o semiaberto para o início do cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, não se mostrando viável o regime mais benéfico em razão da reincidência do paciente e de seus antecedentes negativos.

5. Ordem parcialmente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901937562, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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