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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão · Alegação de não existir prova do delito · Regime prisional · Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada a ordem

Julgado em 03/05/2011 · HC 176.552 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DO DELITO. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.

Resultado do julgamento

Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada a ordem.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DO DELITO. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. Se está comprovada, ou não, a existência do delito pelo qual o paciente foi condenado, é questão que ultrapassa os estreitos limites do "habeas corpus". 2. O regime prisional inicial fechado foi fixado mediante a devida fundamentação, a gravidade concreta do …

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DO DELITO. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.

1. Se está comprovada, ou não, a existência do delito pelo qual o paciente foi condenado, é questão que ultrapassa os estreitos limites do "habeas corpus".

2. O regime prisional inicial fechado foi fixado mediante a devida fundamentação, a gravidade concreta do delito, extorsão praticada por três agentes, com uso de arma de fogo, contra adolescente. Dessa forma, não está caracterizada a coação ilegal apontada na inicial.

3. Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada a ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001112287, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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