HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA.
1. Diante de conflito aparente de normas, não é dado ao juiz aplicar os aspectos benéficos de uma e outra lei, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova.
2. No caso, se a pena da Paciente fosse aplicada nos patamares da Lei n.º 11.343/06, o redutor de pena trazido pela novatio legis não seria aplicado, uma vez que as instâncias ordinárias reconheceram que a Apenada se dedicava a atividades criminosas de tráfico de drogas, circunstâncias que, por si sós, impedem a incidência da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
3. Da acurada leitura dos autos, verifica-se que a Paciente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, não se mostrando socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade, diante da constatação de que a Apenada se dedicava à atividades criminosas, do tráfico de drogas, sendo, inclusive, reconhecida no meio policial, como deixou assente o Tribunal local.
4. Ordem denegada.