HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente foi preso em flagrante, juntamente com um comparsa, na posse de um veículo roubado e 175 tabletes de maconha, pesando 239, 865 kg (duzentos e trinta e nove quilos e oitocentos e sessenta e cinco gramas), tendo sido autuado pela prática do delito previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. A decisão que indeferiu a liberdade provisória está lastreada em fundamentação idônea, uma vez que ressaltou o fato de o Paciente ter sido preso com quantidade expressiva de entorpecente, apta a causar vasta disseminação no meio social.
4. Ordem denegada.