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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Via inadequada do mencionado recurso contra decisão proferida em 2o grau · Prescrição · Pretensão de julgamento do mérito, com declaração de absolvição · Ausência de interesse recursal

Julgado em 03/05/2011 · RMS 29.843 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO, IMPETRADA CONTRA ATO DE RELATOR QUE, POR SUA VEZ, NÃO CONHECEU DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. VIA INADEQUADA DO MENCIONADO RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM 2O GRAU. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO, COM DECLARAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO, IMPETRADA CONTRA ATO DE RELATOR QUE, POR SUA VEZ, NÃO CONHECEU DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. VIA INADEQUADA DO MENCIONADO RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM 2O GRAU. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO, IMPETRADA CONTRA ATO DE RELATOR QUE, POR SUA VEZ, NÃO CONHECEU DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. VIA INADEQUADA DO MENCIONADO RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM 2O GRAU. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO, COM DECLARAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O recurso cabível, na espécie, contra decisão de 2o grau, de natureza definitiva, que extingue o processo sem julgamento do mérito, é o agravo regimental, descabendo, na espécie, a interposição de Recurso em Sentido Estrito.

2. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, não há falar em investigação do fato, mantendo-se a presunção constitucional de inocência do acusado, restando, assim, evidenciada a falta de interesse na interposição recursal.

3. Em se tratando de delito declaradamente prescrito, ausente o prejuízo na esfera cível, porquanto o fato não serve de prova para reparação de dano.

4. Evidenciada a ausência de ofensa ao direito líquido e certo do recorrente, refoge à via mandamental determinar que o Tribunal de origem julgue o recurso interposto contra a decisão que decretou a prescrição do crime de concussão, porquanto motivada, não se mostrando ilegal ou teratológica.

5. Inexistência de direito líquido e certo.

6. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900816859, publicação em 19/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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