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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Poder judiciário · Diferença remuneratória · 11,98%

Julgado em 26/04/2011 · AgRg no Ag 1.002.596 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à suposta violação da Lei nº 8.880/94, o acórdão a quo consignou ter o agravado direito à conversão de seus …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. No tocante à suposta violação da Lei nº 8.880/94, o acórdão a quo consignou ter o agravado direito à conversão de seus vencimentos, adotando-se a data do efetivo pagamento, de acordo com o previsto na Lei nº 8.880/94, encontrando-se em consonância com o entendimento firmado no STJ.

2. Na espécie, verifica-se que a alegação de ofensa à Lei complementar estadual n.º 123/94 não se coaduna com a via eleita destinada à uniformização do direito federal. Assim, incide, no ponto, o óbice da Súmula n.º 280/STF.

3. Em relação à verba honorária ter sido fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e considerando a ação ajuizada ser coletiva, tendo sido beneficiados mais de 7.000 servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, entendo que, apesar dos argumentos serem relevantes, a alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800078235, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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