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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Capitalização mensal · Alegação de julgamento 'extra petita' · Lide dirimida nos termos em que posta · Princípio da dialeticidade

Julgado em 10/05/2011 · AgRg no REsp 958.089 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE DIRIMIDA NOS TERMOS EM QUE POSTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE DIRIMIDA NOS TERMOS EM QUE POSTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Dirimida, fundamentadamente, a questão suscitada no especial e nos limites em que circunscrita a demanda, ainda que desfavorável à parte recorrente, não há por que cogitar …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE DIRIMIDA NOS TERMOS EM QUE POSTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Dirimida, fundamentadamente, a questão suscitada no especial e nos limites em que circunscrita a demanda, ainda que desfavorável à parte recorrente, não há por que cogitar de julgamento 'extra petita' nem de ofensa ao art. 128 do Código de Processo Civil.

2. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão que negou provimento ao recurso especial atrai a incidência do enunciado n.º 182 da Súmula de Jurisprudência desta Corte.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701285382, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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