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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão em flagrante · Circunstâncias concretas · Necessidade da custódia cautelar para a tutela da ordem pública

Julgado em 12/04/2011 · HC 190.844 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando devidamente apontados os motivos ensejadores da preservação da constrição antecipada, notadamente para a garantia da …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando devidamente apontados os motivos ensejadores da preservação da constrição antecipada, notadamente para a garantia da ordem pública, para o fim de fazer cessar a reiteração criminosa, tendo em vista que as instâncias ordinárias destacaram que o paciente está inserido no mundo do tráfico, além de ter apontado a considerável quantidade de entorpecente apreendido em seu poder, situações que demonstram a sua potencial periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.

2. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia provisória, quando há nos autos elementos hábeis, de ordem objetiva ou subjetiva, que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002135207, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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