ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97. INCIDÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMPUS REGIT ACTUM.
Agravo interno a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97. INCIDÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMPUS REGIT ACTUM.
1. A regra insculpida no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, acrescido pela Medida Provisória nº 1.997-34/2000, que determina a incidência dos juros de mora nas ações de desapropriação somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tem aplicação imediata às ações em curso no momento em que editada a referida MP. No caso, a sentença foi proferida em 8/2/2007.
2. Quando do julgamento do REsp nº 1.111.829/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), firmou-se o entendimento segundo o qual os juros compensatórios, após a edição da Medida Provisória nº 1.577/97, devem incidir no percentual de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a partir de então, em 12% ano, conforme sufragado na Súmula 408 desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.