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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito de apelar em liberdade · Superveniência do trânsito em julgado da condenação · Pena estabelecida em 5 anos e 10 meses · Perda parcial do objeto

Julgado em 10/05/2011 · HC 183.259 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PENA ESTABELECIDA EM 5 ANOS E 10 MESES. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, denegada a ordem.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PENA ESTABELECIDA EM 5 ANOS E 10 MESES. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da condenação, fica prejudicada a discussão acerca do direito de recorrer em liberdade. 2. Se, em decorrência do provimento do recurso especial …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PENA ESTABELECIDA EM 5 ANOS E 10 MESES. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Com o trânsito em julgado da condenação, fica prejudicada a discussão acerca do direito de recorrer em liberdade.

2. Se, em decorrência do provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, foi cassada a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, passando a reprimenda imposta ao Paciente a ser de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, está impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.

3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, denegada a ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001570481, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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