ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%, SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%, SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE. 1. Respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor direito adquirido a regime remuneratório. Precedentes.
2. Não é ilegal a incorporação à remuneração dos servidores da CLDF, por Resolução Administrativa, do percentual de 11,98%, decorrente da conversão do cruzeiro real em URV, fazendo com que deixasse de figurar como parcela autônoma.
3. Agravo interno a que se nega provimento.