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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios · Existência de omissão no julgado · Embargos acolhidos · Prequestionamento de dispositivos constitucionais

Julgado em 19/05/2011 · EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.160.719 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, afastada a ilegitimidade dos exequentes nos termos em que colocados nos fundamentos da decisão embargada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esse prossiga no julgamento da apelação.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Existente omissão relativa à necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento da apelação, a qual foi julgada prejudicada por ilegitimidade ativa dos exequentes, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Registra-se a …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO.

1. Existente omissão relativa à necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento da apelação, a qual foi julgada prejudicada por ilegitimidade ativa dos exequentes, impõe-se o acolhimento dos embargos.

2. Registra-se a impossibilidade de se examinar, na via especial, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por este Tribunal, importaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, afastada a ilegitimidade dos exequentes nos termos em que colocados nos fundamentos da decisão embargada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esse prossiga no julgamento da apelação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901923121, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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