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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Ajuizamento · Prazo decadencial · Dois anos

Julgado em 05/04/2011 · EDcl no Ag 1.228.119 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. DOIS ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA DECISÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. MATÉRIA DE FUNDO. NÃO APRECIAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. DOIS ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA DECISÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. MATÉRIA DE FUNDO. NÃO APRECIAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 530 do CPC estabelece que são cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. DOIS ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA DECISÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. MATÉRIA DE FUNDO. NÃO APRECIAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.

1. O art. 530 do CPC estabelece que são cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou julgado procedente a ação rescisória.

2. Conquanto se trate de acórdão não unânime, afigura-se incabível a oposição de embargos infringentes, se o Tribunal a quo analisou apenas a matéria referente à preliminar de decadência do direito de ajuizamento da ação, nada decidindo acerca da questão de fundo deduzida na exordial da ação rescisória.

3. Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.

4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901357510, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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