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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ações civis públicas · Litispendência · Matéria não decidida pelo tribunal de origem tampouco objeto de embargos de declaração · Ausência de prequestionamento

Julgado em 17/05/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 815.749 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TAMPOUCO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TAMPOUCO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA. 1 - A suposta litispendência entre ações civis públicas não foi decidida no acórdão proferido em sede de apelação e tampouco naquele que decidiu …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TAMPOUCO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA.

1 - A suposta litispendência entre ações civis públicas não foi decidida no acórdão proferido em sede de apelação e tampouco naquele que decidiu os aclaratórios.

2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser indispensável o prequestionamento para o conhecimento do recurso especial, mesmo nas hipóteses que versem acerca de matéria de ordem pública, como no caso de litispendência.

3 - A veiculação de tese nova em sede de embargos de declaração, sob a roupagem de omissão, demonstrou o nítido caráter protelatório do recurso, impondo sua rejeição, com aplicação de multa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600115349, publicação em 24/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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