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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de sentença · Erro material · Critério de cálculo · Alteração

Julgado em 03/05/2011 · AgRg no Ag 1.355.681 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material passível de correção a qualquer tempo é aquele que diz com simples equívoco aritmético. 2. A inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 nos cálculos não constitui erro material, mas critério de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material passível de correção a qualquer tempo é aquele que diz com simples equívoco aritmético.

2. A inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 nos cálculos não constitui erro material, mas critério de cálculo que, como tal, não é suscetível de correção de ofício.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001838475, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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