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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão preventiva · Fundamentação idônea e suficiente para justificar a manutenção da custódia · Tese de excesso de prazo para a formação da culpa

Julgado em 15/09/2011 · HC 186.808 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL AO JUÍZO DA CAUSA. RETARDAMENTO CAUSADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL AO JUÍZO DA CAUSA. RETARDAMENTO CAUSADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do Paciente encontra-se …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL AO JUÍZO DA CAUSA. RETARDAMENTO CAUSADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. A prisão preventiva do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito. Com efeito, o Paciente associou-se a outras pessoas para a prática de tráfico de drogas, escondendo em sua residência, enterradas no jardim, 10 (dez) pedras de "crack" envoltas em recipiente plástico.

2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade, justificando-se certa delonga para a conclusão da fase instrutória, em face da própria natureza dos delitos pelos quais respondem o ora Paciente e mais 3 corréus.

3. Ademais, os autos dão conta de terem os denunciados demorado na apresentação da defesa escrita, fato que ocasionou a remarcação da audiência de instrução e julgamento. Nesse contexto, incide na espécie o teor da Súmula n.º 64 deste Superior Tribunal de Justiça. Informações complementares noticiando esclarecimentos que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 30/09/2011.

4. Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001826899, publicação em 10/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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