AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
A preclusão ocorreu tão-somente quanto ao que restou decidido em relação ao contrato intitulado "Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças", pois a instituição financeira não recorreu da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. Agravo Regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A partir do momento em que o Tribunal de origem acolheu a apelação dos autores/embargantes para admitir a revisão dos contratos extintos havidos entre as partes, modificando as cláusulas destes contratos conforme o estabelecido na sentença, é que surgiu o interesse do banco para recorrer da decisão neste ponto, com o objetivo de se manter as cláusulas dos contratos anteriores conforme pactuadas. II - A preclusão ocorreu tão-somente quanto ao que restou decidido em relação ao contrato intitulado "Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças", pois a instituição financeira não recorreu da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. Agravo Regimental improvido.