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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional · Contrato bancário · Tribunal de origem que admitiu a revisão dos contratos extintos · Interesse recursal da instituição financeira

Julgado em 17/05/2011 · AgRg no AgRg no REsp 894.352 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

A preclusão ocorreu tão-somente quanto ao que restou decidido em relação ao contrato intitulado "Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças", pois a instituição financeira não recorreu da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A partir do momento em que o Tribunal de origem acolheu a apelação dos autores/embargantes para admitir a revisão dos contratos extintos havidos entre as partes, modificando as …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A partir do momento em que o Tribunal de origem acolheu a apelação dos autores/embargantes para admitir a revisão dos contratos extintos havidos entre as partes, modificando as cláusulas destes contratos conforme o estabelecido na sentença, é que surgiu o interesse do banco para recorrer da decisão neste ponto, com o objetivo de se manter as cláusulas dos contratos anteriores conforme pactuadas. II - A preclusão ocorreu tão-somente quanto ao que restou decidido em relação ao contrato intitulado "Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças", pois a instituição financeira não recorreu da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602290610, publicação em 26/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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