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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impetração contra decisão judicial · Inexistência de decisão teratológica ou manifestamente ilegal · Writ utilizado como sucedâneo recursal

Julgado em 04/12/2018 · AgInt no RMS 56.049 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula n. 267/STF). 2. No caso em foco, os atos praticados pelo Juízo da 6ª Vara da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula n. 267/STF).

2. No caso em foco, os atos praticados pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Ação de Desapropriação n. 0009118-84.2013.8.26.0053, movida por Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, contra os quais se insurge o impetrante, ora agravante, deveriam ter sido impugnados por meio dos recursos cabíveis.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703189523, publicação em 10/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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