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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Falta de combate ao fundamento que ampara a decisão agravada

Julgado em 16/05/2017 · AgInt no AREsp 845.865 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AO FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AO FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão denegatória do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AO FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão denegatória do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.

2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600079074, publicação em 23/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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