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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concessão de indulto · Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva · Extinção de todos os efeitos da condenação

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no REsp 510.416 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 1. Muito embora o recorrente já tinha sido beneficiado pela concessão do indulto, era mesmo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista o afastamento de todos os efeitos penais advindos da condenação, inclusive a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.

1. Muito embora o recorrente já tinha sido beneficiado pela concessão do indulto, era mesmo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista o afastamento de todos os efeitos penais advindos da condenação, inclusive a reincidência.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300156017, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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