TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Dependência econômica não comprovada

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no AREsp 852.215 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concluiu que "as evidências são significativas, apontando na direção contrária da alegada dependência financeira, sendo incerto que o soldo militar prestava expressivo auxílio na mantença do lar". 2. Nesse contexto, a alteração das …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concluiu que "as evidências são significativas, apontando na direção contrária da alegada dependência financeira, sendo incerto que o soldo militar prestava expressivo auxílio na mantença do lar".

2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600253489, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual