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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ato judicial · A sentença sujeita a recurso que deixou de ser interposto não pode ser atacada por mandado de segurança

Julgado em 13/03/2007 · RMS 23.041 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. A sentença sujeita a recurso que deixou de ser interposto não pode ser atacada por mandado de segurança. Recurso ordinário não …

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. A sentença sujeita a recurso que deixou de ser interposto não pode ser atacada por mandado de segurança. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602416699, publicação em 04/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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