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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Leis estaduais n · 13.647/200 e n · 16.645/2007 · Promoção vertical independente de existência de vaga

Julgado em 12/04/2016 · AgRg no RMS 46.556 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS ESTADUAIS N. 13.647/200 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS ESTADUAIS N. 13.647/200 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais alega ter direito líquido e certo à promoção vertical, …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS ESTADUAIS N. 13.647/200 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. Servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais alega ter direito líquido e certo à promoção vertical, independentemente de existência ou não de vaga, ao argumento de que mera resolução do Tribunal de origem não teria o condão de estabelecer novos requisitos à promoção, já que não se trata de lei em sentido formal.

2. "A promoção vertical na carreira dos servidores públicos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as exigências legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal, eis que, além de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000 pela Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da Lei Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à despesa com pessoal contida na Seção II, a qual dispõe exaustivamente quanto à necessidade de a Administração - aqui incluídos Tribunais de Justiça em suas funções atípicas administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores - limites de gastos com relação a suas receitas)" (AgRg no RMS

47.537/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/9/2015).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402367137, publicação em 15/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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