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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato · Alteração tácita · 1.079 do código beviláqua

Julgado em 06/03/2007 · REsp 555.803 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ALTERAÇÃO TÁCITA. ART. 1.079 DO CÓDIGO BEVILÁQUA.

Resultado do julgamento

A regra de que quem cala consente tem aplicação restritíssima nas relações jurídicas: dentro do prazo prescricional, quem cala, simplesmente silencia.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ALTERAÇÃO TÁCITA. ART. 1.079 DO CÓDIGO BEVILÁQUA. 1. Não aceita tacitamente a alteração unilateral do contrato, a parte lesada notifica a outra, advertindo-a para o ilícito contratual. 2. A regra de que quem cala consente tem aplicação restritíssima nas relações jurídicas: dentro do prazo prescricional, quem cala, simplesmente …

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ALTERAÇÃO TÁCITA. ART. 1.079 DO CÓDIGO BEVILÁQUA.

1. Não aceita tacitamente a alteração unilateral do contrato, a parte lesada notifica a outra, advertindo-a para o ilícito contratual.

2. A regra de que quem cala consente tem aplicação restritíssima nas relações jurídicas: dentro do prazo prescricional, quem cala, simplesmente silencia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300867786, publicação em 23/04/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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